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PMOC – O que é e qual a sua função

A ARMADRI oferece a todos os seus clientes, a elaboração, supervisão e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC. O PMOC passou a ser uma exigência do Ministério da Saúde e Anvisa, através da Portaria n°3.523/1998 para os sistemas de climatização com capacidade acima de 5TR ou 60.000 BTUs/H.

Contamos com a experiência de 15 anos no segmento e estamos aptos a prestar o atendimento integral a esta exigência, com técnicas específicas para cada tipo de instalação e equipamento. Lembrando que o objetivo maior é a qualidade de vida das pessoas e a qualidade do ar em edifícios comerciais, empresas em geral. Objetiva também manter o funcionamento adequado dos equipamentos de climatização, evitando assim pesadas multas da fiscalização que podem chegar aos R$ 200 mil.

Os requisitos para cumprir as exigências são:

- implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambiente climatizado, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

- garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.

- manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.

- divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Parágrafo Único. O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.

Condiçoes portaria do site da Anvisa ( clique aqui )